quarta-feira, 1 de julho de 2020

Medidas tomadas pelo governo japonês relacionadas a infecção por coronavírus e vistos para o Japão

vistos para o Japão

Prorrogação até 31 de Julho
1. Países e regiões cuja entrada ao Japão está vetada com a aprovação do Conselho de Segurança Nacional e anuência do governo no dia 29 de junho, 129 países e territórios (ver lista abaixo, o Brasil que permanecem sob as medidas de proibição de entrada) são agora alvo das medidas de restrição de vistos.
Lista adicional - Países e regiões onde a permanência por um período inferior a 14 dias antes da chegada ao Japão submete o estrangeiro às medidas de proibição de entrada:
Argélia, Camarões, Costa Rica, Cuba, Essuatíni, Geórgia, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Iraque, Jamaica, Líbano, Mauritânia, Nicarágua, Republica Centro-Africa, São Vicente e Granadinas, Senegal

2. As medidas adotadas em relação aos países e territórios da lista serão as seguintes:
   (1) Os vistos de uma ou de múltiplas entradas emitidos até o dia 2 de abril de 2020 pelas embaixadas e consulados japoneses no Brasil estão suspensos indefinidamente. As taxas referentes à emissão de visto não serão devolvidas.
   (2) Os países listados acima com os quais o Japão tem acordo de isenção de visto serão orientados a suspender gradativamente seus efeitos.
   (3) A princípio, estas medidas serão tomadas até o dia 31 de julho, sendo este prazo passível de prorrogação.

Observações:
1. Quarentena no Japão (incluído cidadão japoneses)
Em princípio, os Brasileiros que tenham saído do Japão antes de 2 de abril de 2020 com permissão de reentrada (Sainyukokukyoka ou Minashi-Sainyukokukyoka), portando visto apenas nas categorias【residente permanente (permanent resident), cônjuge e/ou filho de japonês (spouse/child of Japanese national), cônjuge de residente permanente (spouse of permanent resident), residente de longa permanência (long term resident) 】, poderão ser submetidos ao exame de PCR na entrada do Japão e deverão ficar em isolamento por 14 dias, em local determinado pelas autoridades sanitárias, e não poderão utilizar transporte público. Vide site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão (inglês): https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00003.html
Para informações sobre Quarentena no Japão
Tel : +81-3-3595-2176 (idiomas: inglês, japonês, chinês e coreano)

2. Para informações sobre o Cartão de Permanência, certificado de elegibilidade etc. Vide site de imigração do Japão:
http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/info/index.html  (português)
http://www.immi-moj.go.jp/info/index.html (japonês)
http://www.immi-moj.go.jp/english/info/index.html (inglês)
Para informações sobre entrada do Japão
TEL: 03-5796-7112, E-mail: info-tokyo@i.moj.go.jp
As chamadas internacionais serão encaminhadas para o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros

※Países e regiões que permanecem sob as medidas de proibição de entrada:
Afeganistão, Africa do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argentina, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bahamas, Bahrein, Bangladesh, Barbados, Bielorrússia,  Bolívia, Bósnia e Herzegovina, BRASIL, Brunei, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Catar, Cazaquistão,  Chile, China, Chipre, Colômbia,  Coreia do Sul, Costa do Marfim, Croácia, Djibuti, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos,  Equador, Estados membros Schengen*, EUA, Filipinas, Gabão, Gana, Guine, Guiné-Bissau, Guine Equatorial, Honduras, India, Indonésia, Irã, Irlanda, Israel, Kosovo, Kuwait, Macedônia do Norte, Malásia, Maldivas, Marrocos, México,  Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nova Zelândia, Omã, Panamá, Paquistão, Reino Unido, República Dominicana, República Democrática do Congo, República de Maurício, República Dominicana, Peru, Romênia, Rússia,  Quirguistão, San Marino, São Cristóvão e Nevis, São Tome e Príncipe, Sérvia, Singapura, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai,Vaticano e Vietnã
*Estados membros Schengen: 26 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça
Fonte: Consulado Geral do Japão em São Paulo
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