sexta-feira, 20 de julho de 2018

O que o consulado pode e não pode fazer pelo brasileiro preso no Japão

Órgão pode ajudar em uma série de situações, mas não pode em muitas outras

Consulado do Brasil no Japão

Você sabia que o Consulado do Brasil pode ser acionado para o acompanhamento de casos de detenção de cidadãos brasileiros no Japão? O órgão pode ajudar a este cidadão em uma série de situações, mas não pode em muitas outras. O Consulado publicou em sua página no Facebook uma lista de situações em que pode e não pode ajudar.

Com base no que está publicado no site do Consulado, logo que um brasileiro é detido, nas 72 horas seguintes este recebe um formulário (inclusive em português) no qual é indagado se deseja comunicar sua detenção ao Consulado.

Em caso afirmativo, as autoridades tomam providências. Em caso negativo, será garantido o direito à privacidade. Há casos em que o detido prefere avisar ao órgão por meio de um advogado. Segundo o Consulado, quase cem por cento dos brasileiros usam os serviços de advogados dativos, ou seja, custeados pelo governo.

A partir daí, o cidadão passará de indiciado à condição de réu, sendo transferido para a Casa de Detenção (kouchisho), onde continuarão as fases de julgamento por um Tribunal Sumário, ou Regional, dependendo da gravidade do delito, até que seja decretada a sentença.

Há a possibilidade de recurso junto ao Tribunal Superior, que quase nunca resulta em redução substancial da pena. Se o detido assim o fizer, será transferido para uma Casa de Detenção em uma das cidades que sediam tribunais superiores (koutousaibansho), existentes em Tóquio, Sendai (Iwate) e Sapporo (Hokkaido). Como há maior concentração da comunidade brasileira em relação à capital japonesa, os recursos desta natureza vão para o Tribunal Superior de Tóquio.

Quando sai a sentença definitiva, o preso é transferido para uma penitenciária em qualquer lugar do país. A espera por uma vaga pode durar alguns meses.

Semestralmente o Consulado de Nagoia, por exemplo, faz visitas às instituições que concentram grande número de brasileiros. Mas a decisão de comparecer a esta entrevista consular é do preso. O objetivo da visita é verificar se o cidadão brasileiro está recebendo na instituição os direitos básicos de um prisioneiro e se não está recebendo tratamento discriminatório em razão de sua nacionalidade.

O Consulado lembra que o sistema prisional japonês é rigoroso em muitos aspectos, censurando correspondência e publicações aos internos, tendo regulamentos disciplinares rígidos e dieta restrita.

Os menores de 20 anos de idade são encaminhados, em sua maioria, para Reformatórios ou Escolas de Disciplina de Menores, para internações que variam de 1 a 2 anos. Mas no caso de delito grave, como homicídio, assalto, os maiores de 18 anos podem receber tratamento similar ao dado aos maiores de 20 anos, com sentença estando numa faixa que será definida em função de seu comportamento na penitenciária.

O que o Consulado pode fazer pelo cidadão preso:
- Localização de familiares e auxílio para contato;

- Gestão junto à direção da instituição em caso de dificuldade para obtenção de tratamento médico ou odontológico;

- Verificação, por observação e declarações pessoais, do estado de saúde físico e psíquico do interno;

- Esclarecimento de dúvidas que venham a surgir em decorrência do conhecimento insuficiente do idioma japonês ou dos costumes locais;

- Oferecimento, sempre que possível, de publicações em idioma português, para leitura individual ou para ser colocada à disposição na biblioteca da instituição;

- Ajuda financeira em pequenos montantes (por exemplo, para compra de selos postais) enquanto a remuneração do interno na instituição não for suficiente e a família não puder provê-la;

- Orientação para o bom entendimento dos regulamentos internos com vistas à minimização de atritos, o que certamente tornará mais fácil o cumprimento da sentença e favorecerá a antecipação da libertação condicional;

- Orientação sobre os procedimentos por ocasião da transferência para a Imigração, provável deportação e reentrada no Brasil.

O que o Consulado não pode fazer pelo cidadão preso:
- Atuar como defensor;

- Contratar serviços de advogado. O governo japonês oferece serviços de advogado dativo e impõe severa limitação à atuação de advogados estrangeiros no país. Atualmente, apenas um advogado que se expressa em língua portuguesa atua no Japão e, ainda assim, em diversas situações necessitam se fazer acompanhar de um advogado japonês, o que onera ainda mais o cliente.

- Intervir para redução de sentenças ou libertação antecipada;

- Ajuda financeira para manutenção;

- Questionar regulamentos internos das instituições;

- Acionar órgãos japoneses, ou indivíduos, com o intuito de possibilitar a permanência do preso no Japão após a libertação, seja ela condicional ou definitiva;

- Solicitar dispensa do cumprimento de sentenças ou punições a que esteja sujeito no local onde está internado.
Fonte: Alternativa com Consulado do Brasil em Nagoia

Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário:

Postar um comentário