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quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Convenção dos Nikkeis pede que Japão facilite entrada e permanência de yonseis no país

O evento reúne descendentes de japoneses de vários países

Convenção dos Nikkeis e Japoneses no Exterior
A 63ª Convenção dos Nikkeis e Japoneses no Exterior (Kaigai Nikkeijin Kyokai) encerrou nesta quarta-feira (18) sua programação de três dias em Tóquio, informou a agência de notícias Jiji Press. 

O evento reúne descendentes de japoneses de vários países e, neste ano, finalizou com uma declaração pedindo ao governo japonês para flexibilizar os requisitos de entrada e permanência para os nikkeis de quarta geração (yonsei).

A declaração apelou para que o governo japonês desse mais consideração aos yonseis que têm interesse no Japão e desejam realizar seus sonhos no país.

A Convenção, que teve como tema "O avanço da comunidade nikkei – Uma nova geração com grandes iniciativas", é realizada todos os anos, com o objetivo de reunir descendentes que vivem em diferentes paises, promovendo discussões sobre os desafios enfrentados por suas comunidades e formas de cooperação entre si e com o Japão, bem como para fortalecer as relações de intercâmbio e aprofundar os laços de amizades.

Visto de longa permanência
O governo japonês está considerando emitir visto de longa permanência para yonseis, fazendo uma grande mudança nas regras atuais, mas antes disso planeja coletar opiniões públicas durante o outono.

A intenção do governo é definir as mudanças ainda este ano.

O que deve mudar
Depois de ficar no Japão por cinco anos com o visto atual de "atividades específicas", o yonsei poderá solicitar o visto de longa permanência, desde que cumpra certos requisitos relacionados ao idioma japonês.

Em junho, o jornal Yomiuri publicou que seria necessário o nível N2 do JLPT para pedir o visto de longa permanência, mas ainda não há nenhuma definição por parte do governo.

A concessão do status de longa permanência permitirá que os yonseis fiquem no Japão pelo tempo que quiserem, renovando o visto periodicamente.

Além disso, eles poderão trazer a família (cônjuge e filhos, por exemplo).

A necessidade de comprovar a capacidade de compreensão do japonês básico, no entanto, deve ser mantida.

Segundo o jornal Yomiuri, o limite de idade para entrar no Japão poderia ser aumentado dos atuais 30 anos para 35 anos.

Regras atuais
Em 2018, o Japão passou a conceder visto sob a categoria de "atividades específicas" para os yonseis, com duração de no máximo cinco anos, sem possibilidade de renovação e sem poder trazer a família junto.

Os requisitos são: (segundo a Agência de Imigração do Japão)

  • Ter entre 18 e 30 anos de idade no momento da entrada no Japão.
  • Possuir a passagem aérea de volta ao país de origem ou reserva financeira suficiente para comprar a passagem aérea de volta em questão.
  • Ser possível prever, no ato da solicitação, a capacidade de subsistência durante a estadia no Japão.
  • Gozar de perfeita saúde.
  • Ter bom comportamento.
  • Estar inscrito em um seguro que cubra os custos em caso de morte, acidente ou doença durante a estadia no Japão.
  • Comprovar, através de exame ou outro método, a capacidade de compreensão do japonês básico, ou comprovar, através de exame, a capacidade de compreensão do japonês básico, até certo ponto. Caso seja um yonsei que já utilizou este sistema e deseja entrar novamente no Japão, pode ser exigido “comprovar, por meio da prova, a capacidade de compreensão do idioma japonês básico” (equivalente ao nível N4 do JLPT Nihongo Noryoku Shiken) ou “comprovar, por meio da prova, a capacidade de compreensão do idioma japonês usado em situações cotidianas, até certo ponto” (equivalente ao nível N3 do JLPT Nihongo Noryoku Shiken).
  • Ter um Assistente de Recepção dos Yonseis (tutor que se responsabilize por informar a Imigração sobre as atividades do yonsei no Japão).
  • Não ter permanecido por um período total de cinco anos por meio da utilização deste sistema.

Veja mais informações em português aqui.
Fonte: Alternativa

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Programa de Convite ao Japão para os Descendentes de Japoneses da América Latina e do Caribe

Programa de visita ao Japão para descendentes de japoneses

Programa de convite ao Japão para os descendentes de japoneses da América Latina e do Caribe
O governo japonês oferece, por meio do Consulado Geral do Japão em São Paulo, o programa de visita ao Japão para descendentes de japoneses com o objetivo de aumentar a compreensão sobre a atualidade do Japão e as políticas do país. Os participantes do programa deverão se comprometer em divulgar eficazmente os aspectos da atualidade, assim como a política do país em suas respectivas comunidades e redes sociais após o retorno.

Os interessados residentes na jurisdição do Consulado Geral do Japão em São Paulo (Estados de SP, MT, MS e região do Triângulo Mineiro) devem atender aos requisitos abaixo mencionados e enviar os documentos necessários por e-mail, conforme explicitado no item 3 abaixo.

*Residentes em localidades diferentes das acima mencionadas deverão contatar a representação diplomática japonesa responsável pela sua jurisdição. Cada representação diplomática manterá calendário próprio, portanto o período de inscrição e os documentos necessários poderão variar.

1. Requisitos

     (1) Ser descendente de japoneses;

     (2) Forte vontade e grande capacidade em divulgar ativa e continuamente informações sobre o Japão durante o programa e após o retorno na imprensa, blogs ou mídias sociais;

     (3) Ter nível de conhecimento de língua inglesa suficiente para discussões e trocas de ideias (todas as atividades oficiais relacionadas ao programa no Japão serão realizadas em inglês);

     (4) Comprometer-se em entregar um relatório por escrito ao Consulado e organizar evento de divulgação sobre a experiência da participação no programa no prazo de 3 meses, de forma independente, após o retorno ao Brasil. O formato do evento e a sua organização são livres;

     (5) Idade entre 22 e 45 anos, em princípio.

2. Documentos Necessários

     (1) Formulário de inscrição para o “Programa de convite para descendentes de japoneses da América Latina e do Caribe” preenchido com os dados abaixo especificados

           Clique aqui para baixar o formulário (Word)

     (2) Somente para os candidatos convocados para a entrevista presencial no Consulado Geral do Japão em São Paulo, quando for solicitado:

          Redação em português (escolher apenas um dos dois títulos abaixo):

          Título 1: "Relações bilaterais entre o Japão e o Brasil"

          Título 2: "A política pública japonesa mais importante no Japão atual”

          Extensão: 01 página A4 em fonte Times New Roman (12)

          Observação: não se esquecer de escrever o nome do autor

3. Período de Inscrição

     21 de novembro (quinta-feira) a 1º de dezembro (domingo) de 2019

     (1) Serão aceitas somente inscrições enviadas no período acima por e-mail ao Consulado Geral do Japão em São Paulo cgjpolitica3@sp.mofa.go.jp;

     (2) Serão aceitas somente as inscrições enviadas em formato Word ou PDF.

4. Processo Seletivo

     (1) Avaliação interna de documentos pelo Consulado Geral do Japão em São Paulo;

     (2) Comunicação de convocação para a entrevista por e-mail somente para os selecionados na avaliação documental;

     (3) Entrevistas presenciais previstas para o dia 06 de dezembro (sexta-feira), no período da tarde, no Consulado Geral do Japão em São Paulo com os candidatos pré-selecionados na avaliação interna;

Não serão realizadas entrevistas por telefone, videoconferências ou outros meios em nenhuma hipótese;

     (4) Indicação dos candidatos selecionados pelo Consulado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (MOFA);

     (5) Escolha final dos candidatos pelo MOFA;

     (6) Divulgação dos candidatos aprovados na página do Consulado Geral do Japão em São Paulo;

     (7) Não serão informados os motivos de desclassificação referente a nenhuma etapa do processo.

5. Detalhes do Programa

     (1) Período de estadia no Japão: 02 a 10 de fevereiro de 2020;

     (2) Número total de participantes: 15 pessoas da América Latina e do Caribe;

     (3) Despesas: o governo japonês arcará com as despesas relacionadas ao programa e suas atividades, como: passagem de ida e volta em classe econômica, hospedagem, refeições, transporte doméstico no Japão e seguro viagem. Despesas decorrentes de visitas extras fora do programa, aquisição de presentes e lembranças, telefonemas particulares, lavanderia, etc. deverão ser arcadas pelo próprio participante.

     (4) Programação principal (sujeita a alterações):

Encontro com altas autoridades do governo japonês;
Troca de ideias com especialistas em América Latina e do Caribe e outras áreas de atuação;
Reuniões com oficiais responsáveis do MOFA;
Visita a localidades dentro e fora de Tóquio.

6. Acompanhamento após Retorno
O participante deverá entregar um relatório por escrito ao Consulado e organizar um evento de divulgação sobre a experiência de participação no programa, dentro do prazo de 3 meses, de forma independente, após o retorno ao Brasil. O formato do evento e a sua organização são livres, conforme especificado no item 1 em “Requisitos”.

O participante deverá divulgar eficazmente o Japão de variadas formas, inclusive em redes sociais, blogs, imprensa, etc. de forma ativa e continuamente.

O participante será convidado a ser membro da Associação Brasileira de Ex-Bolsistas Gaimusho Kenshusei formada por ex-participantes do programa. Esta associação realiza reuniões mensais e é uma entidade independente do Consulado. No entanto, é fortemente recomendada a participação ativa dos participantes no programa nessa Associação após o seu retorno do Japão.
Fonte: Consulado Geral do Japão em São Paulo