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sexta-feira, 5 de março de 2021

Aviso importante sobre restrições para reforçar as medidas para prevenção da disseminação do novo coronavírus

Restrições para reforçar as medidas para prevenção da disseminação do novo coronavírus

teste no aeroporto
A partir do dia 5 de março, todo o território brasileiro passou a ser incluído na classificação “países e regiões de circulação de variantes do novo coronavírus”, anteriormente somente o estado do Amazonas estava indicada nessa classificação.

Deste modo, todo viajante oriundo do Brasil será submetido ao teste no aeroporto e depois permanecerá em alojamentos providenciados pelas autoridades sanitárias por 3 dias (*obs), ao final do qual será submetido a novo teste. Se o resultado for negativo, o viajante será liberado do alojamento para passar o restante dos 14 dias de isolamento (*obs) nas residências ou outros locais. 

Não será permitido utilizar meios de transporte público no trajeto entre o alojamento e o local onde o viajante permanecerá o restante do isolamento. 

*Obs: não se inclui o dia da chegada ao país, a contagem inicia-se a partir do dia seguinte. 

 Vide site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão sobre as novas medidas para contenção (inglês): https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00003.html              

Site do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page4e_001053.html
Fonte: Consulado do Japão no Brasil

sábado, 31 de outubro de 2020

Sobre a revogação da Carta de Verificação de Documentos para permissão de reentrada Re-entry

Revogação da carta de verificação de documentos para permissão de reentrada

Re-entry
Comunicamos que a partir do dia 1º de Novembro de 2020, não será mais necessário apresentar a “Carta de verificação de documentos para permissão de reentrada Re-entry” que estava sendo emitida por este Consulado-Geral para os estrangeiros que vão entrar no Japão com a permissão de reentrada “re-entry” saindo do Brasil (não haverá a necessidade de apresentação da “Carta de verificação de documentos para permissão de reentrada Reentry” ou da “Carta de Aceite”).

   Outrossim, o Certificado de Exame do Novo Coronavírus (a amostra deve ser colhida dentro das 72 horas antes da saída do Brasil) continuará sendo necessário.

   Para a emissão do certificado, favor utilizar o formato “Certificado de exame do COVID”. ​

  ● Quarentena no Japão (incluído cidadão japoneses)

Vide site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão (inglês): https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00003.html

Para informações sobre Quarentena no Japão

Tel: +81-3-3595-2176 (idiomas: inglês, japonês, chinês e coreano)

 ○ Observações sobre o momento de entrada no Japão após a emissão do documento de verificação de reentrada:

・Recomendamos a contratação de um seguro viagem que cubra as eventuais despesas médicas durante a sua estada no Japão.

・ Solicitamos a obtenção e configuração dos aplicativos citados abaixo até o momento do desembarque para que os oficiais de migração e da quarentena possam fazer a sua análise.

   “Aplicativo de confirmação de contato” e “Aplicativo Mapa”

   “Aplicativo de confirmação de contato”: será utilizado para receber comunicados sobre a possível contato com a pessoa infectada.

   Como usar o “Aplicativo de confirmação de contato”

   “Aplicativo Mapa”: será utilizado para armazenar no celular a localização dos últimos 14 dias.

   Iphone (japonês / inglês) Google Maps app (japonês / inglês)

・ No momento da imigração será necessário apresentar os documentos relacionados a permissão de entrada Re-entry, ou a Carta de Compromisso e o  “Certificado de exame do COVID”.

・ O “Certificado de exame do COVID” o exame deve ser feito dentro das 72 horas antes do embarque ao Japão e saída do Brasil e, posteriormente, será apresentado para o oficial da imigração do Japão.

・ É obrigatório o preenchimento do questionário que é entregue no o voo para o Japão, exame de PCR (ou documento equivalente), quarentena de 14 dias em domicílio e no decorrer deste período não poderá utilizar transporte público.

 ● Para informações sobre o Cartão de Permanência, certificado de elegibilidade etc. Vide site de imigração do Japão:

http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/info/index.html (português)

http://www.immi-moj.go.jp/info/index.html (japonês)

http://www.immi-moj.go.jp/english/info/index.html (inglês)

Para informações sobre entrada do Japão

Tel: 03-5796-7112, E-mail: info-tokyo@i.moj.go.jp

As chamadas internacionais serão encaminhadas para o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros

 ● No caso de necessidade de viagem urgente, como em casos de morte ou risco de morte de parentes, há a possibilidade da emissão de visto emergencial em caráter humanitário, portanto nesse caso pedimos para que os documentos comprobatórios e um breve resumo do caso sejam enviados ao endereço de e-mail: cgjvisto@sp.mofa.go.jp
Fonte: Consulado do Japão no Brasil