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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Japão: governo considera reduzir o tempo de quarentena dos passageiros

Atualmente são 14 dias de quarentena em casa ou em hotel, para os passageiros que chegam do exterior, mas isso pode mudar

quarentena
Como parte das medidas de fronteira em relação à infecção pelo novo coronavírus, o governo exige que todos os passageiros que chegam do exterior cumpram quarentena de 14 dias em casa ou no hotel.   

Na quarta-feira (8) o governo afirmou que é necessário normalizar gradativamente as atividades socioeconômicas à medida que a vacinação avança em todo o mundo. Um dos assuntos em pauta é o encurtamento dessa quarentena, de 14 para 10 dias.

Mas, deverá estabelecer a condição de apresentar comprovante de vacinação de uma das 3: Pfizer, Moderna ou AstraZeneca.

O governo pensa em implementar essa nova condição a partir do final do mês. 
Fonte: Portal Mie com NHK 

sábado, 31 de outubro de 2020

Sobre a revogação da Carta de Verificação de Documentos para permissão de reentrada Re-entry

Revogação da carta de verificação de documentos para permissão de reentrada

Re-entry
Comunicamos que a partir do dia 1º de Novembro de 2020, não será mais necessário apresentar a “Carta de verificação de documentos para permissão de reentrada Re-entry” que estava sendo emitida por este Consulado-Geral para os estrangeiros que vão entrar no Japão com a permissão de reentrada “re-entry” saindo do Brasil (não haverá a necessidade de apresentação da “Carta de verificação de documentos para permissão de reentrada Reentry” ou da “Carta de Aceite”).

   Outrossim, o Certificado de Exame do Novo Coronavírus (a amostra deve ser colhida dentro das 72 horas antes da saída do Brasil) continuará sendo necessário.

   Para a emissão do certificado, favor utilizar o formato “Certificado de exame do COVID”. ​

  ● Quarentena no Japão (incluído cidadão japoneses)

Vide site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão (inglês): https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00003.html

Para informações sobre Quarentena no Japão

Tel: +81-3-3595-2176 (idiomas: inglês, japonês, chinês e coreano)

 ○ Observações sobre o momento de entrada no Japão após a emissão do documento de verificação de reentrada:

・Recomendamos a contratação de um seguro viagem que cubra as eventuais despesas médicas durante a sua estada no Japão.

・ Solicitamos a obtenção e configuração dos aplicativos citados abaixo até o momento do desembarque para que os oficiais de migração e da quarentena possam fazer a sua análise.

   “Aplicativo de confirmação de contato” e “Aplicativo Mapa”

   “Aplicativo de confirmação de contato”: será utilizado para receber comunicados sobre a possível contato com a pessoa infectada.

   Como usar o “Aplicativo de confirmação de contato”

   “Aplicativo Mapa”: será utilizado para armazenar no celular a localização dos últimos 14 dias.

   Iphone (japonês / inglês) Google Maps app (japonês / inglês)

・ No momento da imigração será necessário apresentar os documentos relacionados a permissão de entrada Re-entry, ou a Carta de Compromisso e o  “Certificado de exame do COVID”.

・ O “Certificado de exame do COVID” o exame deve ser feito dentro das 72 horas antes do embarque ao Japão e saída do Brasil e, posteriormente, será apresentado para o oficial da imigração do Japão.

・ É obrigatório o preenchimento do questionário que é entregue no o voo para o Japão, exame de PCR (ou documento equivalente), quarentena de 14 dias em domicílio e no decorrer deste período não poderá utilizar transporte público.

 ● Para informações sobre o Cartão de Permanência, certificado de elegibilidade etc. Vide site de imigração do Japão:

http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/info/index.html (português)

http://www.immi-moj.go.jp/info/index.html (japonês)

http://www.immi-moj.go.jp/english/info/index.html (inglês)

Para informações sobre entrada do Japão

Tel: 03-5796-7112, E-mail: info-tokyo@i.moj.go.jp

As chamadas internacionais serão encaminhadas para o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros

 ● No caso de necessidade de viagem urgente, como em casos de morte ou risco de morte de parentes, há a possibilidade da emissão de visto emergencial em caráter humanitário, portanto nesse caso pedimos para que os documentos comprobatórios e um breve resumo do caso sejam enviados ao endereço de e-mail: cgjvisto@sp.mofa.go.jp
Fonte: Consulado do Japão no Brasil


quarta-feira, 1 de julho de 2020

Medidas tomadas pelo governo japonês relacionadas a infecção por coronavírus e vistos para o Japão

vistos para o Japão

Prorrogação até 31 de Julho
1. Países e regiões cuja entrada ao Japão está vetada com a aprovação do Conselho de Segurança Nacional e anuência do governo no dia 29 de junho, 129 países e territórios (ver lista abaixo, o Brasil que permanecem sob as medidas de proibição de entrada) são agora alvo das medidas de restrição de vistos.
Lista adicional - Países e regiões onde a permanência por um período inferior a 14 dias antes da chegada ao Japão submete o estrangeiro às medidas de proibição de entrada:
Argélia, Camarões, Costa Rica, Cuba, Essuatíni, Geórgia, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Iraque, Jamaica, Líbano, Mauritânia, Nicarágua, Republica Centro-Africa, São Vicente e Granadinas, Senegal

2. As medidas adotadas em relação aos países e territórios da lista serão as seguintes:
   (1) Os vistos de uma ou de múltiplas entradas emitidos até o dia 2 de abril de 2020 pelas embaixadas e consulados japoneses no Brasil estão suspensos indefinidamente. As taxas referentes à emissão de visto não serão devolvidas.
   (2) Os países listados acima com os quais o Japão tem acordo de isenção de visto serão orientados a suspender gradativamente seus efeitos.
   (3) A princípio, estas medidas serão tomadas até o dia 31 de julho, sendo este prazo passível de prorrogação.

Observações:
1. Quarentena no Japão (incluído cidadão japoneses)
Em princípio, os Brasileiros que tenham saído do Japão antes de 2 de abril de 2020 com permissão de reentrada (Sainyukokukyoka ou Minashi-Sainyukokukyoka), portando visto apenas nas categorias【residente permanente (permanent resident), cônjuge e/ou filho de japonês (spouse/child of Japanese national), cônjuge de residente permanente (spouse of permanent resident), residente de longa permanência (long term resident) 】, poderão ser submetidos ao exame de PCR na entrada do Japão e deverão ficar em isolamento por 14 dias, em local determinado pelas autoridades sanitárias, e não poderão utilizar transporte público. Vide site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão (inglês): https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00003.html
Para informações sobre Quarentena no Japão
Tel : +81-3-3595-2176 (idiomas: inglês, japonês, chinês e coreano)

2. Para informações sobre o Cartão de Permanência, certificado de elegibilidade etc. Vide site de imigração do Japão:
http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/info/index.html  (português)
http://www.immi-moj.go.jp/info/index.html (japonês)
http://www.immi-moj.go.jp/english/info/index.html (inglês)
Para informações sobre entrada do Japão
TEL: 03-5796-7112, E-mail: info-tokyo@i.moj.go.jp
As chamadas internacionais serão encaminhadas para o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros

※Países e regiões que permanecem sob as medidas de proibição de entrada:
Afeganistão, Africa do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argentina, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bahamas, Bahrein, Bangladesh, Barbados, Bielorrússia,  Bolívia, Bósnia e Herzegovina, BRASIL, Brunei, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Catar, Cazaquistão,  Chile, China, Chipre, Colômbia,  Coreia do Sul, Costa do Marfim, Croácia, Djibuti, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos,  Equador, Estados membros Schengen*, EUA, Filipinas, Gabão, Gana, Guine, Guiné-Bissau, Guine Equatorial, Honduras, India, Indonésia, Irã, Irlanda, Israel, Kosovo, Kuwait, Macedônia do Norte, Malásia, Maldivas, Marrocos, México,  Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nova Zelândia, Omã, Panamá, Paquistão, Reino Unido, República Dominicana, República Democrática do Congo, República de Maurício, República Dominicana, Peru, Romênia, Rússia,  Quirguistão, San Marino, São Cristóvão e Nevis, São Tome e Príncipe, Sérvia, Singapura, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai,Vaticano e Vietnã
*Estados membros Schengen: 26 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça
Fonte: Consulado Geral do Japão em São Paulo