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terça-feira, 21 de abril de 2026

Zairyu Card de residente permanente: cuidado para não deixar passar a data de validade

O residente estrangeiro que tem visto permanente deve ficar atento à data de validade do Zairyu Card. Saiba quais são os procedimentos para renovação do prazo.

Zairyu Card
O Zairyu Card, documento que todo estrangeiro residente no Japão deve portar, deve estar em dia com 2 pontos importantes:

  1. Status de residência ou o visto de permanência e dados atualizados, como endereço atual
  2. Data de validade do documento

O residente estrangeiro que tenha obtido o visto permanente deve ficar atento à data de validade desse documento, pois no caso de esquecimento da renovação do prazo, poderá ser considerado indocumentado (residência ilegal).

Onde e como fazer a renovação do Zairyu Card
Como é um documento emitido pela Agência de Serviços da Imigração, deve ser feito no órgão mais próximo de sua residência. Por exemplo, se vive na cidade de Komaki (Aichi), deve se dirigir à Imigração de Nagoia para o procedimento.

Pode fazê-lo a partir de 2 meses antes da data de vencimento.

Deve preencher um formulário chamado 在留カード有効期間 更新申請書 (Zairyu Card yuuko kigen koshin shinsei-sho), com caneta de tinta preta.

Não é cobrada nenhuma taxa para o procedimento.

Outra pessoa pode fazer isso?
Sim. Pode ser uma pessoa encarregada da empresa onde trabalha, um escrivão administrativo ou um advogado, com procuração. Em caso de doença, o representante deve levar um atestado médico ou documento similar como comprovante.

O que levar

  1. ​​Formulário de solicitação com foto
  2. Passaporte  
  3. Atual Zairyu Card  
  4. Documento que comprove a identidade (carteira de motorista ou My Number)

Fonte: Portal Mie com MOJ

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Japão dará visto especial a estrangeiros ilegais de até 18 anos nascidos no país

A permissão de residência também se estenderá a seus pais ou responsáveis

permissões especiais de residência
O governo japonês decidiu conceder "permissões especiais de residência" a cerca de 140 crianças estrangeiras que nasceram e cresceram no Japão, mas que estão sujeitas à deportação forçada devido à falta de visto, informou o jornal Yomiuri nesta sexta-feira (4).

O visto também se estenderá a seus pais ou responsáveis.

Quais são os motivos dessa medida?
A decisão, justificada por considerações humanitárias, será oficializada pelo Ministro da Justiça, Ken Saito, em uma coletiva de imprensa a ser realizada nesta sexta-feira.

A legislação de imigração e reconhecimento de refugiados foi revisada na recente sessão parlamentar, tornando possível a deportação forçada mesmo durante o processo de solicitação de permanência, após o terceiro pedido.

A decisão foi tomada porque surgiu o receio de que crianças que só viveram no Japão pudessem ser deportadas com seus pais.

Número de beneficiados
Estima-se que o número de beneficiados desta permissão, incluindo os pais das crianças, seja de centenas de pessoas, o que configura uma resposta rara e excepcional do governo.

Até o final de 2022, o número de estrangeiros sujeitos à deportação forçada que se recusam a deixar o país era de 4.233. Entre eles, 201 eram crianças menores de 18 anos que nasceram e cresceram no Japão.

Muitos deles são pais que permaneceram no Japão solicitando repetidamente o reconhecimento de refugiados após sua estadia se tornar ilegal, mesmo após terem entrado no país com status de residência para "estadia curta" ou "estudo", e que casaram e tiveram filhos.

Cerca de 70% dos 201, ou 140 crianças, receberão visto especial como "residentes permanentes".

Quais são os requisitos?
Ao conceder a permissão, o governo vai considerar se eles:
- Nasceram no Japão
- Ingressaram e se formaram em escola primária ou secundária
- Desejam viver no Japão

Por outro lado, não serão elegíveis aqueles cujos pais:
- Entraram ilegalmente no país
- Cometeram delitos relacionados a drogas
- Foram condenados a mais de um ano de prisão, entre outros crimes graves além da permanência ilegal

A maioria dos 201 atualmente está sob "liberação temporária". Eles não podem se inscrever no seguro nacional de saúde e, embora possam frequentar escolas públicas, não podem se mudar da província onde moram sem permissão. Se obtiverem o status de "residente permanente", poderão trabalhar e as restrições serão significativamente flexibilizadas.

O que é "permissão especial de residência"?
É uma medida que permite a permanência no país de estrangeiros em situação ilegal, concedendo status de "residente permanente" ou "atividades específicas", com base no artigo 50 da Lei de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, a critério do Ministro da Justiça, se forem reconhecidas determinadas circunstâncias, como residência de longa duração no Japão.
Fonte: Alternativa

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Medidas tomadas pelo governo japonês relacionadas a infecção por coronavírus e vistos para o Japão

vistos para o Japão

Prorrogação até 31 de Julho
1. Países e regiões cuja entrada ao Japão está vetada com a aprovação do Conselho de Segurança Nacional e anuência do governo no dia 29 de junho, 129 países e territórios (ver lista abaixo, o Brasil que permanecem sob as medidas de proibição de entrada) são agora alvo das medidas de restrição de vistos.
Lista adicional - Países e regiões onde a permanência por um período inferior a 14 dias antes da chegada ao Japão submete o estrangeiro às medidas de proibição de entrada:
Argélia, Camarões, Costa Rica, Cuba, Essuatíni, Geórgia, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Iraque, Jamaica, Líbano, Mauritânia, Nicarágua, Republica Centro-Africa, São Vicente e Granadinas, Senegal

2. As medidas adotadas em relação aos países e territórios da lista serão as seguintes:
   (1) Os vistos de uma ou de múltiplas entradas emitidos até o dia 2 de abril de 2020 pelas embaixadas e consulados japoneses no Brasil estão suspensos indefinidamente. As taxas referentes à emissão de visto não serão devolvidas.
   (2) Os países listados acima com os quais o Japão tem acordo de isenção de visto serão orientados a suspender gradativamente seus efeitos.
   (3) A princípio, estas medidas serão tomadas até o dia 31 de julho, sendo este prazo passível de prorrogação.

Observações:
1. Quarentena no Japão (incluído cidadão japoneses)
Em princípio, os Brasileiros que tenham saído do Japão antes de 2 de abril de 2020 com permissão de reentrada (Sainyukokukyoka ou Minashi-Sainyukokukyoka), portando visto apenas nas categorias【residente permanente (permanent resident), cônjuge e/ou filho de japonês (spouse/child of Japanese national), cônjuge de residente permanente (spouse of permanent resident), residente de longa permanência (long term resident) 】, poderão ser submetidos ao exame de PCR na entrada do Japão e deverão ficar em isolamento por 14 dias, em local determinado pelas autoridades sanitárias, e não poderão utilizar transporte público. Vide site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão (inglês): https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00003.html
Para informações sobre Quarentena no Japão
Tel : +81-3-3595-2176 (idiomas: inglês, japonês, chinês e coreano)

2. Para informações sobre o Cartão de Permanência, certificado de elegibilidade etc. Vide site de imigração do Japão:
http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/info/index.html  (português)
http://www.immi-moj.go.jp/info/index.html (japonês)
http://www.immi-moj.go.jp/english/info/index.html (inglês)
Para informações sobre entrada do Japão
TEL: 03-5796-7112, E-mail: info-tokyo@i.moj.go.jp
As chamadas internacionais serão encaminhadas para o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros

※Países e regiões que permanecem sob as medidas de proibição de entrada:
Afeganistão, Africa do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argentina, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bahamas, Bahrein, Bangladesh, Barbados, Bielorrússia,  Bolívia, Bósnia e Herzegovina, BRASIL, Brunei, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Catar, Cazaquistão,  Chile, China, Chipre, Colômbia,  Coreia do Sul, Costa do Marfim, Croácia, Djibuti, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos,  Equador, Estados membros Schengen*, EUA, Filipinas, Gabão, Gana, Guine, Guiné-Bissau, Guine Equatorial, Honduras, India, Indonésia, Irã, Irlanda, Israel, Kosovo, Kuwait, Macedônia do Norte, Malásia, Maldivas, Marrocos, México,  Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nova Zelândia, Omã, Panamá, Paquistão, Reino Unido, República Dominicana, República Democrática do Congo, República de Maurício, República Dominicana, Peru, Romênia, Rússia,  Quirguistão, San Marino, São Cristóvão e Nevis, São Tome e Príncipe, Sérvia, Singapura, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai,Vaticano e Vietnã
*Estados membros Schengen: 26 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça
Fonte: Consulado Geral do Japão em São Paulo