sexta-feira, 27 de março de 2026

Novas regras para naturalização no Japão entram em vigor a partir de abril

Governo amplia critérios e equipara exigências ao processo de residência permanente no país

naturalização no Japão
A naturalização no Japão (kika/帰化) terá novas regras a partir de abril, conforme anunciou o governo nesta sexta-feira (27). As mudanças atingem residentes estrangeiros que desejam obter a nacionalidade japonesa e ampliam os critérios exigidos no processo, conforme informações do jornal The Japan Times.

Além disso, as diretrizes passam a se alinhar aos requisitos já aplicados à residência permanente. Com isso, o governo busca responder a críticas sobre diferenças entre os dois processos.

Nesse sentido, a revisão tenta equilibrar exigências que vinham sendo alvo de debate entre especialistas e parlamentares.

O que muda na naturalização no Japão
A principal alteração envolve o tempo mínimo de residência. Agora, candidatos à naturalização devem viver no Japão por pelo menos dez anos consecutivos. Antes, esse período mínimo era de cinco anos. Por isso, a mudança representa um endurecimento direto nas regras.

Além do tempo de permanência, o governo também ampliou as exigências documentais. Os candidatos precisarão apresentar comprovantes de contribuições dos sistemas de seguro-saúde e previdenciário dos últimos dois anos.

Ao mesmo tempo, deverão entregar certificados de pagamentos de impostos referentes aos últimos cinco anos. Assim, os critérios passam a seguir o mesmo padrão da residência permanente.

Regras de transição para pedidos em andamento
Os pedidos feitos antes de 1º de abril seguirão regras diferentes. Nesse caso, candidatos com pelo menos cinco anos de residência ainda poderão ter seus processos analisados conforme as normas anteriores.

No entanto, a decisão final continuará sob responsabilidade do Ministério da Justiça. Portanto, cada caso será avaliado individualmente.

Vale destacar que as mudanças atingem apenas as diretrizes administrativas. A lei de nacionalidade japonesa mantém o requisito mínimo formal de cinco anos. Por outro lado, qualquer alteração legal dependeria de aprovação parlamentar.

Diferenças entre processos geravam debate
As divergências entre naturalização e residência permanente vinham provocando discussões. Alguns especialistas apontavam que a cidadania japonesa parecia mais acessível do que a permanência definitiva.

Com isso, surgiram críticas no parlamento ao longo do último ano. Parlamentares questionaram se a nacionalidade, que garante direito a voto, deveria ter exigências maiores.

Enquanto isso, os critérios anteriores reforçavam essa percepção. A verificação de previdência social exigia apenas um ano de registros na naturalização, contra dois anos na residência permanente.

Além disso, os certificados fiscais variavam conforme o perfil do candidato. Executivos, por exemplo, costumavam apresentar três anos de registros, abaixo dos cinco anos exigidos na residência permanente.

Dados recentes sobre naturalização
Em 2025, mais de 9.200 residentes estrangeiros obtiveram a naturalização japonesa. Desse total, 38% eram chineses, enquanto 22% eram sul-coreanos. Ao todo, mais de 14 mil pessoas solicitaram a naturalização no período, segundo dados do Ministério da Justiça.

Por outro lado, o número de residentes permanentes é significativamente maior. Em junho do ano passado, 932.090 estrangeiros possuíam residência permanente.

Além disso, houve crescimento de 1,5% em relação aos seis meses anteriores, conforme a Agência de Serviços de Imigração.

Perguntas frequentes

  • Quais são as novas exigências para naturalização no Japão?

Agora, é necessário comprovar dez anos consecutivos de residência e apresentar mais documentos fiscais e previdenciários.

  • As mudanças afetam quem já solicitou a naturalização?

Não totalmente. Pedidos feitos antes de abril seguem as regras antigas, embora a decisão final continue com o Ministério da Justiça.

  • A lei de nacionalidade japonesa mudou?

Não. O requisito legal permanece em cinco anos, pois qualquer alteração depende de aprovação parlamentar.
Fonte: Alternativa

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